segunda-feira, 26 de outubro de 2026
Direito e Justiça

Projeto em tramitação na Câmara reabre debate sobre direitos de quem atua como jurado

Uma proposta em análise na Câmara dos Deputados prevê folga em dobro para trabalhadores que atuarem no Tribunal do Júri. A iniciativa trata dos efeitos da convocação sobre a rotina profissional e ainda não altera as regras em vigor.
Voto-no-Tribunal-Brasileiro

Uma proposta em tramitação na Câmara dos Deputados prevê uma nova forma de compensação para trabalhadores convocados a atuar no Tribunal do Júri. Pelo texto, cada dia de participação no julgamento poderia dar direito a dois dias de folga.

A medida trata da relação entre o dever de jurado e a jornada profissional. O objetivo do projeto é estabelecer um efeito trabalhista específico para o período em que o empregado estiver envolvido nas atividades do júri, em vez de limitar a consequência da convocação à ausência justificada no trabalho.

Como ainda está em análise no Legislativo, a proposta não muda imediatamente as regras aplicadas aos trabalhadores. Para entrar em vigor, o texto ainda precisa avançar na tramitação prevista para projetos de lei.

Como funcionaria a compensação

A regra sugerida considera o tempo dedicado pelo trabalhador ao Tribunal do Júri como base para o cálculo de um descanso compensatório ampliado. Assim, a participação em um dia de julgamento resultaria em dois dias de folga, conforme a previsão apresentada.

O mecanismo seria aplicado aos trabalhadores que fossem convocados e efetivamente atuassem no júri. A proposta, portanto, relaciona a participação nas sessões do Tribunal do Júri à organização posterior da jornada profissional.

Na prática, o empregado teria um período de descanso superior ao número de dias em que precisou se ausentar da atividade profissional para cumprir o dever de jurado. A forma de registro e de utilização dessas folgas dependeria da regulamentação do texto caso ele fosse aprovado.

Relação entre o júri e o contrato de trabalho

A convocação para o Tribunal do Júri pode interferir na escala e na disponibilidade do trabalhador. O projeto em debate na Câmara busca definir de maneira mais ampla quais seriam os efeitos dessa participação na relação entre empregado e empregador.

O texto parte da ideia de que o serviço prestado no conselho de sentença exige tempo do cidadão convocado e pode afetar sua rotina profissional. Por isso, propõe que a compensação não corresponda apenas aos dias de afastamento, mas seja calculada de forma ampliada.

A proposta também desloca o debate para o planejamento da jornada. Caso seja aprovada, a empresa teria de considerar a participação do empregado no Tribunal do Júri ao organizar o período de descanso decorrente da convocação.

O que está previsto atualmente

A legislação já trata da participação de cidadãos no Tribunal do Júri e prevê proteção relacionada à convocação. A proposta em análise, porém, pretende acrescentar uma consequência específica para o trabalhador que atuar no julgamento.

O projeto não se limita a discutir a possibilidade de ausência no emprego. O ponto central é estabelecer uma compensação superior ao tempo dedicado ao júri, com a previsão de dois dias de folga para cada dia de atuação.

Até a eventual aprovação da mudança, continuam valendo as normas atualmente aplicáveis ao serviço de jurado. A apresentação do projeto, por si só, não cria um novo direito nem autoriza automaticamente o trabalhador a exigir a folga em dobro.

Quem seria alcançado

A proposta tem como foco os trabalhadores convocados para integrar o Tribunal do Júri. O texto trata da situação de empregados que precisam se afastar de suas atividades profissionais para participar das sessões e exercer a função de jurado.

O benefício previsto está vinculado à atuação no julgamento, e não apenas ao recebimento da convocação. A aplicação concreta da regra dependeria dos critérios definidos na versão final da proposta e das etapas seguintes da tramitação.

Também seria necessário esclarecer, durante o processo legislativo, como seriam contabilizados os dias de participação, quais documentos comprovariam o serviço prestado e em que momento o descanso poderia ser usufruído. Esses detalhes dependem do conteúdo aprovado ao fim da análise parlamentar.

Projeto ainda pode ser alterado

Como ocorre com as propostas em tramitação no Congresso, o texto pode sofrer mudanças durante a análise. A redação apresentada serve como base para a discussão, mas o conteúdo final dependerá da avaliação dos parlamentares e das eventuais alterações feitas ao longo do processo.

A aprovação também não ocorre de forma imediata com o protocolo ou a divulgação do projeto. A proposta precisa cumprir as etapas legislativas aplicáveis antes de produzir efeitos para trabalhadores e empresas.

Por esse motivo, a previsão de folga em dobro deve ser entendida, neste momento, como uma medida em debate. O direito somente poderá ser aplicado como regra geral se o projeto for aprovado e passar a integrar a legislação.

Impacto na rotina de empregados e empresas

Se entrar em vigor, a mudança poderá exigir que empresas ajustem escalas, registros de jornada e períodos de descanso de empregados que atuarem no Tribunal do Júri. O cálculo proposto faria com que o tempo de compensação superasse o número de dias de afastamento.

Para o trabalhador, a consequência seria a possibilidade de contar com uma folga adicional em relação ao período dedicado ao julgamento. A medida reconhece, na forma de descanso, o impacto da convocação sobre a rotina profissional.

O alcance prático dependeria, entre outros pontos, da definição sobre o momento de concessão das folgas e da maneira de comprovar a participação no conselho de sentença. Essas questões podem ser detalhadas durante a tramitação da proposta.

Tramitação

A proposta continua em análise na Câmara dos Deputados e ainda não representa uma alteração na legislação trabalhista. Até que o processo seja concluído, trabalhadores convocados para o Tribunal do Júri devem observar as regras atualmente vigentes e os procedimentos de comprovação exigidos para justificar a participação.

O debate reúne dois aspectos: o cumprimento do dever de jurado e os efeitos desse serviço sobre o contrato de trabalho. Ao propor a folga em dobro, o projeto estabelece uma forma específica de compensação para essa situação.

O andamento do texto e eventuais mudanças na redação serão determinantes para definir se a medida será aprovada, qual será seu alcance e como a compensação deverá ser aplicada.

Fonte: Agência Câmara de Notícias.