segunda-feira, 26 de outubro de 2026
Mercado de Trabalho

Maternidade poderá ser incluída entre motivos de discriminação proibidos no trabalho

O PL 2307/2026, em análise na Câmara, estabelece medidas para empresas com 20 ou mais funcionários e ainda precisa ser aprovado pelo Congresso para entrar em vigor.
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A maternidade poderá ser incluída expressamente entre os motivos de discriminação proibidos pela legislação trabalhista. A medida está prevista no Projeto de Lei 2307/2026, apresentado pela deputada Denise Pessôa (PT-RS) e em análise na Câmara dos Deputados.

O texto também estabelece regras para o retorno ao trabalho após a licença-maternidade. As medidas seriam aplicadas a empresas com 20 ou mais funcionários, mas ainda não estão em vigor. Para produzir efeitos, a proposta precisa ser aprovada pelo Congresso.

Projeto prevê entrevista no retorno ao trabalho

De acordo com o projeto, a empresa deverá realizar pelo menos uma entrevista de alinhamento quando a empregada voltar às atividades. O encontro terá duas finalidades: definir as tarefas que serão desempenhadas e comunicar à trabalhadora eventuais mudanças ocorridas durante o período de afastamento.

A proposta transforma essa conversa em uma etapa formal do retorno ao emprego. A reunião deverá considerar a reinserção da profissional na rotina da empresa após a licença-maternidade, período em que alterações administrativas ou organizacionais podem ter ocorrido.

O texto não detalha, na matéria-base, um modelo específico para o registro ou para a realização da entrevista. A obrigação descrita é a de promover o alinhamento entre a trabalhadora e a empresa no momento da retomada das atividades.

Preservação de cargo, função e jornada

O PL 2307/2026 também prevê a manutenção do cargo, da função e da jornada existentes antes do início da licença-maternidade. A regra busca assegurar que a empregada retorne às mesmas condições de trabalho que tinha antes do afastamento.

O projeto admite mudanças em três situações: quando houver recomendação médica, por pedido expresso da trabalhadora ou quando a alteração resultar de negociação coletiva. Fora dessas hipóteses, a proposta estabelece a preservação das condições anteriores.

A justificativa apresentada à Câmara afirma que a estabilidade provisória de cinco meses após o parto não seria suficiente para garantir a permanência das mães no emprego. Segundo o documento, a proposta pretende ampliar a proteção oferecida no período de retorno ao trabalho.

Tramitação ainda está no início

O projeto aguarda a designação de relator na Comissão de Trabalho, que será a primeira etapa de análise indicada no texto. Depois, a proposta deverá passar pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

A tramitação nas comissões ainda precisa ser concluída. Mesmo que avance na Câmara, o projeto dependerá das demais etapas legislativas e da aprovação do Congresso para se tornar lei.

Até que isso ocorra, continuam valendo as regras atualmente aplicáveis ao retorno de trabalhadoras após a licença-maternidade. As medidas previstas no PL 2307/2026 representam, portanto, uma proposta em análise, sem aplicação obrigatória para empresas ou empregadas.

Com informações da Agência Câmara de Notícias.