domingo, 25 de outubro de 2026
Política

Governo anuncia MPs que encerram bets e miram R$ 300 bilhões em dívidas

Duas medidas provisórias anunciadas pela Presidência da República tratam do fim das apostas on-line por quota fixa e da redução do endividamento familiar. Um projeto de lei também prevê crimes específicos para operações ilegais, uso de dados pessoais e divulgação de bets irregulares.
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A Presidência da República anunciou, na noite de sexta-feira (25), duas medidas provisórias relacionadas às apostas on-line e ao endividamento das famílias. Uma delas proíbe as apostas por quota fixa, conhecidas como bets, e estabelece regras para a devolução dos valores mantidos pelos usuários nas plataformas. A outra cria ações para reduzir dívidas em atraso, em um programa batizado de Desenrola Brasil 3.0.

As medidas foram apresentadas em um evento realizado em São Paulo. Na mesma ocasião, o governo informou que enviará ao Congresso Nacional um projeto de lei para tipificar crimes ligados aos jogos de azar on-line. As MPs passam a produzir efeitos a partir da publicação no Diário Oficial da União.

Bloqueio das plataformas começa em outubro

Com a entrada em vigor da medida provisória sobre as bets, não serão permitidas novas apostas on-line no país. Os usuários terão até 5 de outubro para retirar voluntariamente o dinheiro depositado nas plataformas.

No dia 6 de outubro, os sites deverão ser bloqueados em território nacional. Segundo o calendário anunciado, as páginas deverão redirecionar os usuários para informações sobre o processo de devolução dos valores.

Entre 7 e 8 de outubro, as empresas de apostas terão de informar aos bancos os saldos existentes nas contas dos apostadores. De 9 a 14 de outubro, as instituições bancárias deverão devolver os valores aos usuários que tiverem contas aptas a receber os recursos.

A partir de 14 de outubro, a Caixa Econômica Federal poderá intermediar a devolução em casos de impedimento no processo. A medida também determina que não poderão ser firmados novos contratos de publicidade de apostas. Contratos já existentes poderão ser veiculados até 5 de outubro, data prevista para a retirada dos sinais visíveis de patrocínio.

Medida inclui ações de fiscalização

O pacote anunciado pelo governo prevê a formação de uma força-tarefa com diferentes órgãos públicos para atuar contra sites ilegais e investigar movimentações financeiras relacionadas às apostas. A proposta também inclui integração entre as instituições e compartilhamento de informações estratégicas.

De acordo com o ministro da Justiça, Wellington Lima e Silva, a estrutura do Ministério da Justiça e da Polícia Federal será reforçada para tratar do tema. O governo também indicou o canal Fala.BR para o recebimento de denúncias sobre bets e jogos on-line.

Na área da saúde, o ministro Alexandre Padilha afirmou que os atendimentos do Sistema Único de Saúde relacionados ao jogo patológico cresceram cerca de 140% entre 2018 e 2025.

Desenrola Brasil 3.0 mira dívidas atrasadas

A segunda medida provisória tem como público-alvo famílias com dívidas em atraso há pelo menos dois anos e até quatro anos e meio. O ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti, informou que o volume de débitos desse grupo é estimado em R$ 300 bilhões.

A meta apresentada pelo governo é reduzir esse montante pela metade. O texto foi anunciado como uma nova etapa do Desenrola Brasil, voltada a aliviar a situação financeira de famílias que permanecem inadimplentes por períodos mais longos.

Projeto prevê punições para operações ilegais

Além das medidas provisórias, o Executivo anunciou um projeto de lei com regras penais específicas para jogos de azar on-line. Pela minuta apresentada, operar ou explorar bets de forma irregular poderá resultar em pena de quatro a seis anos de prisão, além de multa.

Influenciadores que obtiverem lucro com a divulgação de apostas ilegais também poderão ser responsabilizados. Nesse caso, a proposta prevê pena de até quatro anos de prisão.

O projeto ainda transforma em crime o uso de dados pessoais para captar apostadores ou direcionar publicidade de bets. Quem fornecer, negociar, comercializar ou utilizar cadastros e listas de dados com essa finalidade poderá receber pena de dois a quatro anos de prisão, além de multa.